Rio - Pela primeira vez na história da Previdência Social brasileira, um homem que mantém união homoafetiva e adotou uma criança terá direito a receber salário-maternidade, concedido pelo INSS. A decisão, unânime da turma do Conselho Nacional da Previdência (CNPS) abre precedente para que outros casais gays conquistem, administrativamente, o mesmo direito.
A decisão dos conselheiros foi baseada nas análises da Constituição e do Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito dos menores aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.
“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, defendeu o segurado do Rio Grande do Sul.
Em caso de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é pago por período de 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança.
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