O apresentador de televisão PC
Siqueira afirmou durante seu programa na MTV que achava a pichação, feita por
ativistas gays na fachada de uma igreja católica no Paraná, “fantástica”. A
imagem apresentada durante o programa mostrava a igreja pichada com a frase
“Deus é gay”.
Durante o programa “PC na TV”,
exibido no último dia 03/05, o apresentador incentivou os telespectadores a
enviarem fotos de pichações feitas em igrejas, e cogitou a criação de um
quadro, que seria chamado “Igreja pichada do dia”, onde “as mais geniais”
pichações seriam divulgadas por ele em seu programa.
No último dia 04/05, o pastor e
deputado federal Marco Feliciano fez um pronunciamento na Câmara dos Deputados
sobre o assunto, e manifestou indignação com a atitude do apresentador. “Vou
entrar com representação junto ao Ministério Público pela sua retirada do ar,
com retratação da empresa, sobre a apresentação do dia 03 último, ontem
portanto, intitulado Cosméticos, deus gay e sorvete de bacon”, afirmou.
Feliciano afirmou que PC
Siqueira demonstra “incapacidade de atrair público”, e emendou dizendo que ele
“extravasa sua ‘brutalidade na melhor forma’, segundo suas próprias palavras,
e, em busca de sensacionalismo”.
O deputado afirmou que “não
satisfeito com sua ‘contracultura’, o apresentador pede para que os
telespectadores enviem fotos como as da igreja pichada e promete que as mais
‘geniais’ (palavras do apresentador) serão publicadas pela MTV Brasil, numa
verdadeira cruzada ultrajante e herege, para impressionar pessoas de má fé e
mal intencionadas e os levar a cometer este verdadeiro sacrilégio”, reclamou
Marco Feliciano.
O pastor e doutor Rubens
Teixeira afirmou ao site Notícias Cristãs que a atitude de PC Siqueira foi de
incentivo ao crime, e listou os supostos crimes cometidos e/ou incentivados
pelo apresentador: “Depois de assistir o vídeo deste apresentador, tive a
impressão de que o Ministério Público e demais instituições públicas com o
dever de ofício de agir, se lembrariam que pichar é crime previsto no artigo 65
da Lei de Crimes Ambientais, vilipendiar objeto de culto religioso também é
crime, previsto no artigo 208 do Código Penal. E, por fim, incitação e apologia
ao crime são crimes previstos no artigo 286 e 287 do Código Penal”.
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