O Tribunal Superior de Trabalho (TST) manteve a decisão de que um funcionário da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) da filial de Curitiba (PR) deve ser indenizado por danos morais por ter sido obrigado a assistir filmes pornôs.
Casado e evangélico o funcionário ficou por dois anos tendo que assistir shows de stripper e filmes de conteúdo adulto a mando de seu gerente que usava desses artifícios para alavancar o cumprimento das metas da equipe.
Na ação que foi movida contra a empresa, o funcionário alega que por vezes chegou a ser amarrado em sua cadeira para poder participar dessas atividades. Diante desses relatos a Justiça fixou em R$50 mil o valor da indenização por ele ter passado por situações constrangedoras e vexatórias.
Julgado como procedente em favor do funcionário em primeira e segunda instância, a Ambev recorreu ao TST na tentativa de ter o valor da multa ajustado, pois para eles a indenização é desproporcional ao dano sofrido, mas o relator do processo, ministro Brito Pereira, considerou que as decisões apresentadas no recurso eram inespecíficas.
De acordo com o site G1 as estratégias do supervisor já eram conhecidas pelo Ministério do Trabalho, e a empresa até precisou firmar um Termo de Ajuste de Conduta junto ao órgão para que tais práticas consideradas desrespeitosas não voltassem a acontecer.
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