A partir desta sexta-feira, os consumidores de drogas no Equador poderão portar maconha, cocaína, heroína, ecstasy ou anfetaminas em quantidades fixadas pelo governo sem serem sancionados.
A resolução, publicada no Diário Oficial, explica ainda que o ministério da Saúde preparou uma “análise técnica” sobre quantidades referenciais com fins de consumo.
De acordo com as regras fixadas, os consumidores poderão portar até 10 gramas de maconha e 2 gramas da pasta base de cocaína, entre outras quantidades. O procurador-geral do Estado, Diego García, explicou na quinta-feira que a Constituição e a lei permitem e consideram que o consumo não seja criminalizado
Fonte: Blog Ricardo Noblat
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