A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou,
nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades
religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta
de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do
Brasil e a Convenção Batista Nacional. A PEC será analisada por uma
comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário.
Atualmente, só podem propor esse tipo de ação o presidente da
República, a mesa do Senado Federal, a mesa da Câmara dos Deputados, a
mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal, o
procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e
confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Para João Campos, a PEC significa uma “ampliação da cidadania e do
acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades
religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a
liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros.
Se
tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não
teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos
corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar
essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.
Fonte: O estadão
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