Titulares de conta do FGTS começam a travar disputa com Caixa por reajustes
Trabalhadores que já entraram com processos individuais e foram derrotados não serão beneficiados por uma eventual vitória da DPU.
Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.
Nos últimos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser alvo de uma avalanche de ações que pedem a troca da TR por um índice inflacionário.
Cerca de 39 mil ações foram apresentadas a Justiça – a maioria delas nos últimos meses – , segundo o último balanço, e o banco venceu a absoluta maioria: foram 18.363 decisões contra a revisão ante pouco mais de 20 a favor.
O elevado número de processos é que levou a DPU a propor uma ação coletiva, segundo informou a Defensoria.
Na ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal (STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.
A Caixa sempre informou que apenas cumpre a lei, e que uma eventual conta a pagar terá de ser arcada pelo próprio fundo, que é constituído de contribuições feitas pelos empregadores.
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E-mail juniorrebuli@ibest.com.br
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